Ribeirão Preto (SP)

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              5656 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, 16 anos de idade, menor, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 4o. Esquadrão de Cavalaria da Força Policial. O mesmo havia assentado praça com documento faslo e contra a vontade do pai. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 62. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              4216 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, advogado, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central e seria conduzido para a cidade de São Paulo. O mesmo havia sido preso em seu escritório e alegou que não houve pedido legal de extradição. O Supremo Tribunal Federal negou o pedido. O Chefe de Polícia Aurelino Leal informou que este indivíduo não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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