Trata-se de uma execução de sentença dada pelo Supremo Tribunal Federal na qual o suplicado de 35 anos de idade, estado civil casado , agente do Correio de Ribeirão Preto, fora condenado a 4 anos e 8 meses de prisão e multa por ter emitido ilegalmente vales postais de diferentes valores e datas para que fossem pagos nas cidades de Uberaba, Juiz de Fora, na Capital Federal e na Bahia , retirando dos cofres públicos o valor estimado de 368:934$050 réis. Acordou-se mandar imediatamente colocar o paciente em liberdade (STF) . Foi convertido em habeas Corpus o recurso crime. O Ministério Público era representado pela Justiça Federal no processo.
1a. Vara FederalRibeirão Preto (SP)
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, advogado, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central e seria conduzido para a cidade de São Paulo. O mesmo havia sido preso em seu escritório e alegou que não houve pedido legal de extradição. O Supremo Tribunal Federal negou o pedido. O Chefe de Polícia Aurelino Leal informou que este indivíduo não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara Federal