RESTRIÇÃO DE CARGO

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              11666 · Dossiê/Processo · 1928; 1940
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, corretor de mercadorias, propôs uma Ação Ordinária contra a suplicada, na qual requereu a decretação da nulidade do ato que o suspendeu por tempo indeterminado por deliberação na Junta de Corretores de Mercadorias e Navios, em virtude de queixa apresentada pelo corretor Carlos Keysel resultante da negação por parte do suplicante de dizer o nome de um comprador de algodão. Foi julgada procedente a ação para anular a suspensão determinada por portaria, condenando a ré a apagar ao autor os prejuízos sofridos. Houve apelação que o Superior Tribunal Federal acordou dar provimento para julgar nula a sentença apelada e mandar-lhe para julgamento da causa em juízo competente. Novamente a ação foi julgada procedente e o juiz apelou do ofício para o Superior Tribunal Federal, que acordou negar provimento a apelação. Procuração 2, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1928, tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1938; Jornal Diário Oficial, 18/05/1928, 03/02/1928, 12/06/1928; Proposta para Registro e garantia de mercadoria, Companhia Registro Mercantil do Rio de Janeiro, 1927; Termo de Apelação, 1931; Decreto nº 9264 de 1911, artigos 77, 79, 7o., 48, 91 e 2o.; Decreto nº 8249 de 1910; Lei nº 2841 de 1913, artigos 77 a 80; Lei nº 4230 de 1920, artigo 1o. no. 47; Decreto nº 17537 de 1926, artigos 6o. e 3o.; Código Civil, artigo 141; Regulamento nº 737, artigo 182; P. Souza, Primícia Linhar, nota 483; Mittermayer, Tratado de prova, página 20; Constituição Federal de 1891, artigo 48 no. 1; Pandectar Bandeiras, volume VII, páginas223, 228, 229, 230, 253, 254 e 260; My a Kowa, Powers of the American People, páginas 187 e 188; Jonhy Hill, The Federal Executive, página 52; Dupriz - Ler Nunis ter dasse ler principasse pays D'Europe et d'Amérique, volume 2, página 49; Barbalho, com a Constituição Federal; Rui Barbosa, Rui Foresse, volume 15, página 13; Carlos Maximiliano, Constituição Federal, página 572; Felinto Bastos, Rei Públicas, página 250; Anibal Faria, do Poder Executivo na República Brasileira, página 71; Sonano de Souza, Dai Constituição; Haureai, Drort Adm, capítulo IX.

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