Os doze suplicantes eram profissão industriários, operários especializados que perderam suas ferramentas em incêndio. Esse material de trabalho próprio e de qualidade foi substituído por ferramentas de má qualidade e por empréstimo. Pediram que lhes fossem dadas novas ferramentas de qualidade. Reclamaram ainda de exercerem atividade de contrato na Estrada de Ferro Central do Brasil, apesar de terem vínculos empregatícios desvantajosos com a 2ª ré, além de terem recebido aviso prévio de demissão. Em 1966 o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a causa carecedora de ação para a primeira ré, e improcedente para a segunda. Código do Processo Civil artigo 165; Aviso prévio. 1963; Procuração Tabelião Edgard Magalhães - Av. Graça Aranha, 145 - RJ; Procuração Tabelião Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ; Lista de ferrametas destruídas 1963; Advocacia e Administração Sociedade Civil - Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 540 RJ.
UntitledRESSARCIMENTO DE PERDA
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública