O autor, na qualidade de primeiro maquinista do vapor Guaíba, pertencente ao réu, alegou que havia informado da necessidade de substituir certas peças para poder realizar a viagem, sem risco de sinistro. A suplicada não substituiu as referidas peças, ocorrendo em 18/12/1915 um acidente com o vapor, o que levou o suplicante, pelos serviços prestados para evitar a perda total do vapor, a ficar doente. O suplicante, baseando-se no Regulamento nº 11505 de 04/03/1915, artigo 459 e no Código Comercial, artigo 560, requer as importâncias relativas às suas soldadas por inteiro e mais as quantias concernentes ao curativo da referida moléstia até que as condições de saúde do suplicante lhe permitam voltar para o seu cargo. É citado o Decreto nº 19910 de 25/04/1931. O presente feito foi julgado perempto. Procuração , Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1915; Atestado Médico 4, Médico Pedro Calixto, 1916; Recibo3, Farmácia Freire de Aguiar de Andrade & Companhia, 1916; Folha de Pagamento da tripulação do paquete rebocador Veloz, 1916; Documento do vapor Guaíba, 1916; Mapa da Carga do Vapor, s/d; Demonstração do Peso das Mercadorias Avariadas, s/d; Resumo e Liquidação dos Valores Contribuintes das Mercadorias.
Sem títuloRESPONSABILIDADE CIVIL
3 Descrição arquivística resultados para RESPONSABILIDADE CIVIL
Trata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer provar que nasceu na Capital Federal em 28/04/1883, sendo filho de Manoel Pinto Teixeira e Izabel Pinto Teixeira e sendo padrinhos Augusto Gomes Pinto e Claudina Pinto Carvalho. O mesmo foi batizado na Igreja do Espírito Santo da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloOs suplicantes eram negociantes e exportadores de vinhos no estado do Rio Grande do Sul e, tendo em vista a constatação que os suplicados estavam envolvidos com a falsificação ou venda de vinhos gaúchos, requereram o pagamento do valor de 50:000$000 réis, por perdas e danos a eles causados. Afirmaram que era comum a prática de fraude de vinhos gaúchos no Rio de Janeiro. Os infratores em larga escala utilizavam-se do sabugueiro, do alcatrão de hulha, do pau campeche, do álcool e de outras drogas para realizar tal ato criminoso. Não há sentença. Foram citados Decreto nº 3084, artigo 95 e 97, Lei nº 1236 de 1904, artigos 13, 14, 15, 32, 23, 29 e 24. Procuração 5, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1917, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1917, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1917, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1917, tabelião Paula e Costa, Rua do Rosário, 126 - RJ, 1917; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 14/03/1917, 26/01/1917.
Sem título