Trata-se de execução do contrato de transporte marítimo, referente ao transporte de 300 sacas de algodão Sertão, compradas do Comissário J. Teburcio na cidade do Recife, estado de Pernambuco com destino ao Porto de Santos. Entretanto, apenas 290 sacas do referido algodão foram desembarcadas em Santos. O autor requer o pagamento do valor de 1:541$500 réis por perdas e dano. É citado o artigo 60, letra d e g da Constituição Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1916; Recibo de Compra - Venda de Mercadoria, 1917; Recibo de entrega das sacas de algodão, 1916, Cópia de Reconhecimento de Carga, 1913; Memorando, 1916; Demonstrativo de Contabilidade, 1916; Oficio 6, 1915 e 1916.
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Dossiê/Processo
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1917; 1931
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