Residente em Aracaju - Sergipe

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              42773 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, domiciliados em Aracaju, estado de Sergipe. Eram escriturários do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários, mas foram designados ao cargo de tesoureiro auxiliar, conforme a Lei nº 4061 de 08/05/1962. Pediram aplicação do Artigo 5 da lei, com o provimento no cargo em caráter efetivo, recorrendo judicialmente, uma vez que os réus não se manifestaram administrativamente. Sentença: o juiz de direito Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Após agravo do mandado de segurança, Cunha Vasconcellos Filho indeferiu o recurso. (2)procuração, tabelião,Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1963; (2)protocolo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários O.L., nº 1.059.321; jornal, Diário da Justiça, 22 de outubro de 1962; boletim de serviço, nº 230 de 10/12/1962 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários; jornal, Diário oficial, 18 de junho de 1962; custas processuais, 1963; Lei 4061; Artigo 141 § 24 Constituição Federal; Lei 1533; Decreto-lei 4645 (Artigo 12); Lei 403, (Artigo 3º e 10º), Lei 1095, (Artigo 1º parágrafo único), Lei 3205, (Artigo 3º), Lei 3826, (Artigo 12).

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública