REQUERIMENTO DE LIMINAR

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              42557 · Dossiê/Processo · 1955; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores são brasileiros e fundamentam a ação na lei n. 1533 de 31/12/1951. Os suplicantes, como proprietários de oito nonos dos terrenos adiante referidos e prometeram vender juntamente com Fábio Ferraz Lamego e sua mulher, proprietário do nono restante dos mesmos terrenos à Geigy do Brasil S.A. - Produtos Químicos, dois terrenos na cidade do Rio de Janeiro, sendo um do lado par, a 50 metros da Avenida Automóvel Club pelo valor de Cr$ 2.500.000,00 e outro na mesma estrada, no lado par a 40m da Avenida Automóvel Club, pelo valor de Cr$1.000.000,00. Os suplicantes, quando foram lavrar a escritura só pagariam o imposto de lucro imobiliário dos imóveis havidos por compra, mas não aqueles havidos por herança, e o tabelião objetou-lhes que não lavraria a escritura pois estaria sujeito à multa do Delegado Regional do Imposto de Renda. Os autores pedem a liminar para que seja concedida a segurança impetrada, para que seja lavrada a escritura de compra e venda independente do recolhimento do imposto em relação aos imóveis havidos por herança, e põe à disposição do juízo o valor de Cr$ 182.713.20, que é o valor reclamado mais adicional de 15 por cento. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a ré recorreu ao STF, que não conheceu o recurso. procuração tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ 1955; escritura de promessa de venda de dois terrenos contíguos, 1955; decreto 36773 de 13/1/55; decreto-lei 9330 de 10/6/46.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública