O autor foi nomeado pedreiro-conservador do Hospital Central do Exército e, se contado o tempo que trabalhou como praça do Exército, teria 15 anos, 3 meses e 13 dias de serviço público. Em 1920 foi exonerado, sob acusação de vender ilicitamente artigos pertencentes ao Hospital Central. Nos processos judiciais, nada foi provado, por isso o autor pediu sua reintegração em sua função anterior, a nulidade do ato do Ministério da Guerra e a condenação da ré no pedido e custas, dando à causa o valor de 5:000$000 réis. exoneração. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Decreto nº 8647 de 31/03/1911; Código Penal da República, artigo 221.
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18048
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Dossiê/Processo
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1922; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal