Os autores são de nacionalidade brasileira, eles foram designados por portarias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para funções no Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no estrangeiro. Na presidência de Jânio Quadros, esse serviço juntou-se e subordinou-se às missões diplomáticas, sob a denominação de Serviço de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil. O pessoal desse departamento era composto por funcionários e extranumerários, e os autores foram dispensados por força do Decreto nº 50332 de 10/03/1961. Os autores pedem a anulação da sua dispensa, a sua reintegração nas funções que exerciam, serem pagos aos autores nas moedas estrangeiras ou na moeda nacional correspondente a todas as verbas de representação, salário, ajuda de custo e diárias a que fariam jus se não tivessem sido dispensados. Pedem a situação funcional passado, presente e futuro, se não tivesse sido dispensado, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. A autora entrou com um recurso extraordinário que foi rejeitado pelo TFR. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1962; Portaria 3, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 1937, 1938, 1942; Decreto nº 15970 de 04/07/1944, Decreto nº 1961 de 10/03/1961; Jornal Diário do Congresso Nacional, 23/02/1961.
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As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira, funcionárias da autarquia federal, IAPC, prestaram serviços como se fossem enquadradas, exceto quanto às vantagens, e recebiam por um mês um valor muito inferior ao salário mínimo legal. As impetrantes se apoiaram na Lei 4069 de 11/06/1962, artigo 23 para reivindicar seu enquadramento, visto que tal preceito legal garantia o benefício aos servidores que contassem com 5 anos de exercício em determinada atividade. Contudo, a autoridade coatora suspendeu por tempo indeterminado o enquadramento provisório das suplicantes e, assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, proporam um mandado de segurança, a fim de serem reintegradas as suas funções com a garantia do enquadramento provisório. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Sergio Mariano concedeu a segurança. O reú agravou ao TFR, que deu provimento. procuração, tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Boletim de Serviço; Custas Processuais, 1963; Lei 1533 de 1951; Artigo 141 § 24 CF; Lei 4069 de 1962 .
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