O suplicante, por seu procurador, ewndo obtodo carta rogatória passada a requerimento do mesmo pelo Juízo de Direito da 2a. Casa Cível de Comarca do Porto, Portugal e dirigida a Justiça do Brasil, requereu a execução das diligências constantes na referida carta, para que o suplicante receba na Caixa de Amortização os juros referentes as suas Apólices da Dívida Pública Geral, valor nominal de 400:000$000 réis, pertencentes a herança dos inventariados, mulher e marido, e cujo inventário se proceda na Comarca do Porto, e outrossim autorizar a venda das referidas apólices. O juiz deu por sentença o cálculo estipulado nos autos para que produzisse seus devidos efeitos legais. Autorização, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1896; Procuração, Tabelião Manoel Vieira da Silva e Sá, 1888; Certidão, Reconhecimento Assinatura do Tabelião Manoel Vieira da Silva e Sá, 1888; Carta Rogatória, 1895; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor de 1$855 réis, Recebedoria da Capital Federal, 1896; Certificado de Intimação.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1896              
                                    
                  
                  
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