A autora possuia várias escritura do empréstimo com pacto de hipoteca com registro recusados pelo Registro de Imóvel, sob alegação de falta de pagamento do Imposto de Selo. Ocorreu que a autora possuia isenção fiscal por ser entidade pública. A autora requereu que os oficiais dos ofícios do Registro de Imóveis procedam o registro das escrituras em que a autora fosse parte, sem a cobrança do imposto. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou prejudicado o recurso. Decreto nº 24427 de 1934, Código Civil, artigo 672, Constituição Federal, artigo 15, Decreto-lei nº 6016 de 1943; Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1958.
Sem títuloREGISTRO DE ESCRITURA
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27752
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Dossiê/Processo
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1959; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública