Os autores eram possuidores da patente de invenção número 9893, expedida em favor de Aurélio Monteiro & Companhia em 03/04/1918. A invenção consistia em uma nova massa para o fabrico de imagens religiosas, composta de gesso, pó de pedra, estopa, cola e gelatina misturadas. Elias Moreira Netto, porém, alegando-se inventor do referido invento, requereu e obteve o privilégio de invenção expedido sob número 10056, sendo a ré cessionária desta patente. Os suplicantes requereram a anulação da patente número 10056, já que esta cecessão contraiava seus direitos. Houve acordo entre as partes e o autor desistiu da ação. O juiz legitimou esse fato como sentença do processo a fim de produzir efeitos legais. Procuração, 1920; Carta Patente, 1920; Jornal Diário Oficial, 1918; Termo de Acordo e Desistência, 1920; Taxa Judiciária, 1920; Lei nº 3129 de 1882, artigo 5º § 1º; Decreto nº 8820, artigo 52.
Sem títuloREGISTRO COMERCIAL
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Os autores Costa Benevides & Companhia, negociantes de fumo, requereram a citação de Mendes & Santos, negociantes de fumo para ser suspensos os efeitos da sua patente e melhoramento até final da sentença e expedidas para tal competência precatórias ao Ministério da Indústria, chefe de polícia e Inspetoria da Alfândega. Os réus propuseram a patente empacotar e enfardar o fumo. Entretanto, para os autores, os réus não empacotaram o fumo, pois não tem fim industrial algum, apenas os acomodam para expô-lo à venda. Citava os Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 3, Regimento nº 737 de 1850, artigo 38, Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 57, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 13 e 16. Em 22/09/1904 o juiz julgou procedente a ação e anulou a referida patente, além de condenar os réus ao pagamento das custas. Em 23/09/1904 houve apelação dos réus para o Supremo Tribunal Federal. Em 20/07/1906 negou-se provimento à apelação. O processo chegou ao STF na forma de Auto de Apelação Cível em 1904. Carta Patente, 1903; Registro para o Comércio de Fumo, 1904; Imposto de Indústria e Profissões, valor 2902$000 réis, 1904; Recorte de Jornal Diário do Congresso Nacional, 01/08/1903, Diário Oficial, 11/03/1902 e 14/11/1903, Jornal do Comércio, 07/08/1904; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1904; Fotografia 6 .
Sem títuloOs autores negociantes, localizados na Rua do Mercado, 5, Rio de Janeiro, requereram a declaração de sem efeito para os atos da administração pública pelas quais foram canceladas o contrato e firma dos suplicados. Os autores constituíam uma sociedade comercial sob firma de João Marques & Companhia com contrato arquivado na junta comercial. O contrato e o registro da firma foram cancelados por ordem do Ministério da Justiça e Interior motivados por uma reclamação de João de Bessa Teixeira e José Teixeira da Motta que pretendiam registrar a mesma firma. Os autores citaram o Decreto nº 916 de 1890, artigo 8. O juiz julgou por sentença o arbitramento para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Procuração 2, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 111 - RJ, 1909, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/03/1909 e 09/04/1909, Correio da Manhã, 25/04/1909 e 11/05/1909; Imposto de Alvarás de Licença, 1909.
Sem títuloO suplicante era negociante à Rua 24 de maio no. 375 e era titular de patente de invenção no. 21279 de 09/08/1935, referente a filtro de água esterelizante. O professor Roberto Hottinger, de São Paulo opunha-se à patente, por achar que infrigiam suas patentes no. 10543 e 20532, e seu Filtro Salus. O autor sentiu-se lesado pela recusa do Departamento Nacional de Saúde Pública em emitir-lhe certificados. Pediu o manndado de segurança para obter as certidões de que necessitasse. O juiz deferiu o requerido. Termo de Agravo; Procuração Tabelião Alvaro R. Texeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1934; Decreto nº 16300, artigo 1656; Decreto nº 24834 de 1934, artigo 4; Jornal Diário Oficial.
Sem títuloO autor sentindo-se prejudicado como consumidor, pediu a nulidade de patente dada aos réus para o aperfeiçoamento em consertos de aros pneumáticos para automóveis. Dizia que o processo que eles faziam não era novo, portanto, não era nenhuma invenção. David Calles morava na cidade de Buenos Aires. O juiz considerou nulo o processo. O advogado do autor, Agenor Placido Barreira, entrou com um pedido de apelação em 14/08/1916. Procuração 2, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1915, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/04/1915, 07/05/1915, 25/11/1915 e 28/11/1915; Folheto Impresso, Máquina Singer Machine; Capa de Processo da Escribania de Registro Civil y Comercial, Buenos Aires, Argentina, 1915; Procuração em espanhol, 1915; Documento do Ministério de Relaciones Exteriores y Culto, 1916; Folheto impresso da United Shor Machinery Company Boston, 1916; Taxa Judiciária, valor 10$000 réis, 1916.
Sem títuloTrata-se do 7o. volume de uma ação ordinária, que objetivava compelir a ré a se abster de usar recipientes de vidro branco, decorado de cor vermelha, reproduzindo a figura de uma vaca, sob pena de multa, além do pagamento de uma indenização. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a autora e a ré, carecedoras respectivamente de ação e de reconvenção. A autora recorreu assim como a ré e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A autora recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso. (2) procuração, tabelião 108, 15, de 1967; diário oficial, de 11/06/1960; anexo: boletim do leite, nº 122, de 1957; foto da embalagem da marca "Leite Vigor"; termo de marca nº 372.929, "Leite Vigor" - cl. 41; guia para pagamento da taxa judiciária, de 1964; CPC , artigo 223, 851, 852, 254; C. Prop. Ind., artigo 132, 200; Luiz E.C. Britos, escritório: Edifício Central, conjunto 1305 - Brasília (advogado).
Sem títuloO autor, sociedade industrial, de nacionalidade húngara moveu uma ação ordinária contra a Tungsram Anglo Brasileira de Rádio e Televisão Ltda e a União Federal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por conta do ato de arquivamento do contrato social, no que tange a admissão do nome Tungsram como parte integrante de sua denominação social. Assim, que requereu a anulação de tal ato em relação à marca utilizada pela ré. O juiz J. J. Leal Fagundes julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício, e o réu apelou. certificado de autenticação de fotostática, relativos a: certificadoe via descritiva da marca "Tungsram" registrada sob o no. 156392/1953, de 17/04/1957; diário oficial, de 1952 a 1956; certificado de autenticação de fotostática, relativos a procuração inscrita no Departamento Nacional da Propriedade Industrial, de 12/04/1957; certificado de tradução de um instrumento de procuração, traduzido por Pedro Marques, de 20/05/1953; procuração, tabelião 20, de 1957; Cód. de Propriedade Industrial artigo 110; código de processo civil, artigo 67; decreto lei 8481, de 27/12/45; decreto lei 7903, de 27/08/45; Alberto Moretz Sohn Lacerda, Av. Graça Aranha, 206.
Sem títuloO suplicante era proprietário da marca de indústria e comércio Aphotosal, e o crescimento da empresa levou-a a constituir uma sociedade anônima, abertura de capital. Pessoas ligadas ao Departamento Nacional de Produção Animal possuíam produtos congêneres, e a partir do Decreto nº 2500 de 16/03/1938, o suplicante revelou sua forma de composição. Teve ele o registro negado do seu principal produto, fazendo cair o valor das ações de sua empresa. Ele transferiu a sociedade a interessados. O Diretor do Departamento Nacional de Produção Animal então registrou o produto com o mesmo nome. Requereu indenização pelo seus prejuízos e danos, lucros cessantes e despesas no processo. Deu valor de causa de Cr$100.000,00. A ação foi julgada prescrita. Procuração, Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial, 10/07/1938, 17/01/1943; Código Comercial, artigo 159.
Sem títuloTrata-se de seguno volume da ação, onde a autora pedia a nulidade da patente, uma vez que o réu não teria descrito a invenção de modo claro e preciso, seu fim e o modo de usá-lo. Processo inconcluso.
Sem títuloOs autores eram negociantes à Rua da Misericórdia, 42, cidade do Rio de Janeiro, e obtiveram o registro de marca mista relativo a Vinho Verde importado do Gatão. A ré era estabelecida à Avenida da República, 796, Vila Nova de Gaia, Distrito de Porto, República Portuguesa, e interpôs recurso ao registro, por possuir registro sobre o vinho de Gatão. Esse registro demarcaria apenas uma zona vinícola, e não caracterizaria registro, mas monopólio. Pediram condenação da ré nas custas e nulidade de registro de marca número 46985 de 14/07/1936. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte. O réu embargou e o STF rejeitou os embargos. Jornal Diário Oficial, 1936, 1935, 1943; Fotostática Registro Português da Marca Gatão, 1945, 1946; Imposto de Licença para Localização, 1941; Recibo de Imposto, 1941; Decreto nº 16264 de 1938; Lei nº 1608 de 1939.
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