Os autores eram possuidores da patente de invenção número 9893, expedida em favor de Aurélio Monteiro & Companhia em 03/04/1918. A invenção consistia em uma nova massa para o fabrico de imagens religiosas, composta de gesso, pó de pedra, estopa, cola e gelatina misturadas. Elias Moreira Netto, porém, alegando-se inventor do referido invento, requereu e obteve o privilégio de invenção expedido sob número 10056, sendo a ré cessionária desta patente. Os suplicantes requereram a anulação da patente número 10056, já que esta cecessão contraiava seus direitos. Houve acordo entre as partes e o autor desistiu da ação. O juiz legitimou esse fato como sentença do processo a fim de produzir efeitos legais. Procuração, 1920; Carta Patente, 1920; Jornal Diário Oficial, 1918; Termo de Acordo e Desistência, 1920; Taxa Judiciária, 1920; Lei nº 3129 de 1882, artigo 5º § 1º; Decreto nº 8820, artigo 52.
UntitledREGISTRO COMERCIAL
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Os autores negociantes, localizados na Rua do Mercado, 5, Rio de Janeiro, requereram a declaração de sem efeito para os atos da administração pública pelas quais foram canceladas o contrato e firma dos suplicados. Os autores constituíam uma sociedade comercial sob firma de João Marques & Companhia com contrato arquivado na junta comercial. O contrato e o registro da firma foram cancelados por ordem do Ministério da Justiça e Interior motivados por uma reclamação de João de Bessa Teixeira e José Teixeira da Motta que pretendiam registrar a mesma firma. Os autores citaram o Decreto nº 916 de 1890, artigo 8. O juiz julgou por sentença o arbitramento para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Procuração 2, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 111 - RJ, 1909, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/03/1909 e 09/04/1909, Correio da Manhã, 25/04/1909 e 11/05/1909; Imposto de Alvarás de Licença, 1909.
UntitledA suplicante Nelda Bárbara Hofmam, vem por maio dessa ação sumária especial, propor contra a a União Federal. A suplicante é alemã, viuva domiciliada no Rio de Janeiro e quer a nulidade e ato administrativo lesivo ao seu direito ao produto farmaceutico Pson, assegurado pela patente 15303. Tal ato lesivo ao seu direito vem sendo praticado pela Direitoria Geral de Saúde Pública que nega-se ao licenciamento de tal produto patnteado. Pretende então a autora que sejam anulados esses atos das referidas autoridades federais por se manifestarem como abuso de poder. Autos inconclusos. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1932; Concessão de Patente Diretoria Geral da Propriedade Indústrial,1924; Licenciamento do Preparado Farmacêutico Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Certificado de Tradução de Testemunho sobre Tratamento Médico do Dr. Hofmam contra Lepra Tradutor Público Tabelião Raul Sá Rua do Rosário 83 - RJ, 1929; Nulidade de Patente, 1933; Certidão de Tradução de Registro de Patente Tradutor Público D. L. Locombe, 1933; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 32 a 46; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 50.
UntitledOs autores Costa Benevides & Companhia, negociantes de fumo, requereram a citação de Mendes & Santos, negociantes de fumo para ser suspensos os efeitos da sua patente e melhoramento até final da sentença e expedidas para tal competência precatórias ao Ministério da Indústria, chefe de polícia e Inspetoria da Alfândega. Os réus propuseram a patente empacotar e enfardar o fumo. Entretanto, para os autores, os réus não empacotaram o fumo, pois não tem fim industrial algum, apenas os acomodam para expô-lo à venda. Citava os Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 3, Regimento nº 737 de 1850, artigo 38, Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 57, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 13 e 16. Em 22/09/1904 o juiz julgou procedente a ação e anulou a referida patente, além de condenar os réus ao pagamento das custas. Em 23/09/1904 houve apelação dos réus para o Supremo Tribunal Federal. Em 20/07/1906 negou-se provimento à apelação. O processo chegou ao STF na forma de Auto de Apelação Cível em 1904. Carta Patente, 1903; Registro para o Comércio de Fumo, 1904; Imposto de Indústria e Profissões, valor 2902$000 réis, 1904; Recorte de Jornal Diário do Congresso Nacional, 01/08/1903, Diário Oficial, 11/03/1902 e 14/11/1903, Jornal do Comércio, 07/08/1904; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1904; Fotografia 6 .
UntitledO autor sentindo-se prejudicado como consumidor, pediu a nulidade de patente dada aos réus para o aperfeiçoamento em consertos de aros pneumáticos para automóveis. Dizia que o processo que eles faziam não era novo, portanto, não era nenhuma invenção. David Calles morava na cidade de Buenos Aires. O juiz considerou nulo o processo. O advogado do autor, Agenor Placido Barreira, entrou com um pedido de apelação em 14/08/1916. Procuração 2, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1915, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/04/1915, 07/05/1915, 25/11/1915 e 28/11/1915; Folheto Impresso, Máquina Singer Machine; Capa de Processo da Escribania de Registro Civil y Comercial, Buenos Aires, Argentina, 1915; Procuração em espanhol, 1915; Documento do Ministério de Relaciones Exteriores y Culto, 1916; Folheto impresso da United Shor Machinery Company Boston, 1916; Taxa Judiciária, valor 10$000 réis, 1916.
UntitledOs autores eram negociantes à Rua da Misericórdia, 42, cidade do Rio de Janeiro, e obtiveram o registro de marca mista relativo a Vinho Verde importado do Gatão. A ré era estabelecida à Avenida da República, 796, Vila Nova de Gaia, Distrito de Porto, República Portuguesa, e interpôs recurso ao registro, por possuir registro sobre o vinho de Gatão. Esse registro demarcaria apenas uma zona vinícola, e não caracterizaria registro, mas monopólio. Pediram condenação da ré nas custas e nulidade de registro de marca número 46985 de 14/07/1936. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte. O réu embargou e o STF rejeitou os embargos. Jornal Diário Oficial, 1936, 1935, 1943; Fotostática Registro Português da Marca Gatão, 1945, 1946; Imposto de Licença para Localização, 1941; Recibo de Imposto, 1941; Decreto nº 16264 de 1938; Lei nº 1608 de 1939.
UntitledO autor, nacionalidade portuguesa, imigrante português, estrangeiro, estado civil casado, profissão industrial, residente na Rua Barão de Iguatemi, 421, fundamentado no Código de Propriedade Industrial, artigos 83, 84 e 86, propôs contra o réu, imigrante italiano, nacionalidade italiana, estado civil viúvo, estabelecido na Avenida Prado Júnior, 150, uma ação de nulidade de patente. O suplicado alegou que o pedido de patente do autor infringia a sua patente n. 30376 de 27/2/1943 referente a um enxugador para roupas em pequeno espaço pertencente ao réu. O suplicante requereu a decretação da nulidade da patente n. 30376 de 27/2/1943. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O autor e o réu apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, este deu provimento à apelação de ofício e a do réu, prejudicando a apelação do autor. O autor embargou o processo. Os embargos foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. processo anexo notificação n. 7976 de 1956; procuração tabelião Fernando de Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956; relatório descritivo de invenção de modelo, 1953; memorial descritivo do pedido de privilégio de um modelo de utilidade - 1942; Annuaire du Commerce , Didot: Bottin de 1926, Paris; impresso (parte) sem data; patente de modelo de utilidade - 1942; registro geral de patentes de invenção - 1943; panfleto sem data; 2 anexo; procuração tabelião Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ, 1950; Jornal do Comércio - 19/05/1956, 29/04/1956Diário da Justiça 02/05/1956; procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; código de propriedade industrial, artigos 83,I, 84,I, 86; decreto-lei 7903, de 27/8/1945; decreto-lei 8481, de 27/12/1945; código de processo civil, artigos 333, 13, 820, 335, 812, 27.; Lei 20910, de 1942.
UntitledO suplicante era proprietário da marca de indústria e comércio Aphotosal, e o crescimento da empresa levou-a a constituir uma sociedade anônima, abertura de capital. Pessoas ligadas ao Departamento Nacional de Produção Animal possuíam produtos congêneres, e a partir do Decreto nº 2500 de 16/03/1938, o suplicante revelou sua forma de composição. Teve ele o registro negado do seu principal produto, fazendo cair o valor das ações de sua empresa. Ele transferiu a sociedade a interessados. O Diretor do Departamento Nacional de Produção Animal então registrou o produto com o mesmo nome. Requereu indenização pelo seus prejuízos e danos, lucros cessantes e despesas no processo. Deu valor de causa de Cr$100.000,00. A ação foi julgada prescrita. Procuração, Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial, 10/07/1938, 17/01/1943; Código Comercial, artigo 159.
UntitledTrata-se de seguno volume da ação, onde a autora pedia a nulidade da patente, uma vez que o réu não teria descrito a invenção de modo claro e preciso, seu fim e o modo de usá-lo. Processo inconcluso.
UntitledO autor, negociante com firma registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro, estabelecido à rua da Alfândega, 145 - RJ, rua General Pedra, 255 e 261 - RJ, rua Senador Eusébio, 330 - RJ, e estando na Europa, pediu a intimação do suplicado, comerciante à rua da Alfândega, 139-141-143 - RJ por terem registrado na Junta Comercial, em 24/06/1902, sob o número 3384, a marca de sua indústria e comércio, que era colocada na sola de chinelas de liga de juta. Ocorria, entretanto, que marca muito semelhante já era usada pela autora havia 15 anos, e por outros antecessores seus, como Bastos, Cunha & Companhia, Gregório de Abreu & Companhia, Companhia Progresso Manufatureira de Calçado, José Gregório de Abreu Filho, Rosa & Simas, Gregório José de Abreu. Em 21/06/1902 findara-se o prazo de 15 anos de utilzação da marca da balança, 3 dias após, ao qual a ré registrou a sua, fato dito propositalmente de má fé e com intenção de prejudicar. Não só registraram e fizeram uso da marca, como destacaram o termo marca registrada. O prazo de 5 dias para o agravo não foi suficiente, pois bem depois o autor tomou conhecimento, estando na Europa. Os réus requereram ainda busca e apreensão dos produtos dos autores com a dita marca. Pediu-se então a nulidade do registro da marca balança e indenização devido aos prejuízos, vexames, lucros cessantes, no valor de 80:000$000. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Jornal, Diário Oficial, 1902; Marca da Companhia Progresso Manufaureira de Calçado; Escritura de Venda, 1902.
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