Item documental 0088 - “REGIME MATRIMONIAL DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS SE HOUVE O INVENTÁRIO E A DAÇÃO DE PARTILHA”

Identificatie

referentie code

BR RJTRF2 PM.PAR.0088

Titel

“REGIME MATRIMONIAL DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS SE HOUVE O INVENTÁRIO E A DAÇÃO DE PARTILHA”

Datum(s)

  • 15/09/70 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Item documental

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“Documento textual.”

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“O parecer trata da validade do regime matrimonial de comunhão universal de bens em um segundo casamento, quando o inventário e partilha do casamento anterior já haviam sido iniciados e os prazos legais esgotados antes das novas núpcias. Os filhos do primeiro casamento do de cujus contestaram o direito da viúva à meação dos bens, alegando que o pai se casou sem que o inventário e a partilha dos bens do primeiro matrimônio estivessem ‘encerrados’ ou ‘julgados’, o que, em sua interpretação do Código Civil (art. 183, XIII, e 258, parágrafo único, I), obrigaria o regime de separação de bens para o segundo casamento. Pontes de Miranda refuta a interpretação do Juiz e dos filhos do primeiro casamento. Ele argumenta que o Código Civil (art. 183, XIII) exige que o viúvo ou a viúva ‘faça inventário dos bens do casal e dê partilha aos herdeiros’, mas não exige o ‘julgamento’ da partilha ou seu trânsito em julgado para a validade do regime de comunhão universal de bens no novo casamento. Conclusão, o casamento do falecido com a sua viúva era válido sob o regime de comunhão universal de bens, e a inventariança cabia à viúva.”

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      Aantekening

      Parecer N. 213

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      Verwijdering van datering archiefvorming

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          Aantekeningen van de archivaris

          Yasmin Ferraz

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