Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, profissão químicos, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. General Diretor do Instituto Militar de Engenharia, IME, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores solicitaram a concessão do regime de trabalho de tempo integral que lhes é de direito, conforme o disposto na Lei nº 3780, de 12/07/1960. O pedido, no entanto, foi indeferido. Desta forma, os suplicantes requereram a concessão e garantia do referido regime com a gratificação no percentual de 100 por cento e no de 125 por cento. O juiz José Edvaldo Tavares denegou a segurança. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. Processo faltando folhas. Procuração, Tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Processuais, 1964; Decreto nº 49974, de 1961.
UntitledREGIME DE TRABALHO
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Os autores eram funcionários públicos da Fundação Especial de Saúde Pública, subordinada ao Ministério da Saúde. Eram de nacionalidade brasileira e requereram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o presidente da fundação. O réu teria se negado a realizar o pagamento dos vencimentos dos autores com o adicional de 100 por cento, como determinaria a Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 50. Tratava-se das gratificações dos funcionários em regime de trabalho em tempo integral de prestação de serviço. O juiz Sérgio Mariano denegou a segurança. No Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Ant. Roussouliéres, 6º Ofício, Niterói, 1960; Lei nº 3750 de 1960; Custas Processuais, 1962; Decreto-lei nº 49464 de 07/12/1960; Lei nº 3750 de 11/04/1960, artigo 39; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3780 de 1960; Advogado Itamar de Souza Campos; Afrânio Alvarenga Moreira, Rua México, 119 / 1308.
UntitledOs autores eram todos funcionários públicos. Com fundamento no artigo 150, parágrafo 21, da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes eram ocupantes do cargo de contador na Administração Central do INPS. Tinham regime de trabalho de dedicação exclusiva, segundo as Lei nº 4345 de 26/06/1964, artigos 2 e 12, e Lei nº 4863 de 29/11/1965, artigo 7. Vinham recebendo gratificação da lei prevista. Os Decreto nº52744 de 03/02/1966 e Decreto nº 60091 de 18/01/1967 cessavam a aplicação da lei referida, após o término do exercício do ano de 1967. Os suplicantes não receberam a gratificação no mês de Setembro de 1967, quando a autoridade alegou que estava cumprindo a Resolução do INPS nº 7151 de 02/08/1967, transcrita no Boletim de Serviço nº 124 de 03/08/1967. Desse modo, os suplicantes afirmaram que essa resolução não seria aplicável aos impetrantes, mas apenas ao caráter individual e excepcional. Assim, esperavam concessão do mandado de segurança e o direito de receberem a gratificação. O juiz concedeu favoravelmente o pedido. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento ao recurso. 43 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1968; Diário Oficial, 03/01/1968; 4 Boletim de Serviço, INPS, 1968; Custas Processuais, 1968; Advogado Antônio Carlos Amorim, Avenida Rio Branco, 185/713 - RJ; Decreto nº 60091; Lei nº 1533 de 1951, artigo 18 .
UntitledAs impetrantes eram todas de nacionalidade brasileira, profissão assistentes sociais do Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do IAPI. As autoras alegaram ter direito à sua preferência pelo trabalho sob regime de tempo integral, conforme a Lei nº 3780, artigos 49 a 52. Contudo, ao recorrer à autoridade ré, esta optou por não julgar os requerimentos, violando seus direitos líquido e certo. Desta forma, as suplicantes solicitaram que seu direito ao tempo integral de serviço fosse garantido. O juiz negou a segurança pedida e não houve recurso. O juiz então comunicou o trânsito em julgado. Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1711 de 1952, artigos 166, 244; Lei nº 3780 de 1960, artigos 49 a 52, 83; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Protocolo do IAPI, 1963; Custas Processuais, 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1963.
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