O autor, médico militar reformado no posto de primeiro tenente, alega que foi reformado recebendo somente a terça parte do seu soldo. Este requer a anulação do ato do governo que o reformou com a terça parte do seu soldo, sendo-lhe concedida a reforma com o seu soldo integral, pagando-lhe a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde 31/08/1918. São citados o artigo 9, número 1, da Lei nº 648 de 1852, Lei nº 468 de 18/08/1852, artigo 6 da Lei nº 2290 de 13/11/1910 e o artigo 350 do Decreto nº 848 de 1890. Não foi possível ao juiz da primeira instância julgar a presente ação. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu dar provimento à apelação, para julgar a ação improcedente, unanimamente. traslado de Procuração, 1920 e 1923; Carta Patente, 1918; Taxa Judiciária, 1924; Portaria 2, 1919 e 1906.
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4353
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Dossiê/Processo
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1920; 1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal