A autora era estado civil solteira, maior de idade, profissão professora. Com fundamento no Decreto nº 48959-A de 19/09/1960, artigo 119, inciso XV, e artigo 291 do Código de Processo Civil, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Tendo sido operada com urgência pelo doutor Ernesto Paranhos na Casa de Saúde São José, não pôde ser socorrida pela assistência médica do réu pelo seu caráter de urgência. Assim requereu o reembolso das despesas médicas efetuadas, no valor de Cr$ 330.870 referente aos exames de laboratório, estada e à equipe médica que a operou. O juiz Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a ação com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. cartão de matrícula n. 433968 - 1963 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários; atestado médico - 03/05/1965; procuração - 1965 - tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ; decreto 48959-A de 19/09/1960, artigo 119-XV; código de processo civil, artigo 291; Soares, Paulo Teixeira (advogado) Av. Nilo Peçanha, 26/sala 1108.
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Dossiê/Processo
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1965; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública