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Date(s)
- 1972; 1981 (Creation)
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Textuais. 1 v. 187f.
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Filho de Randolfo Valadares e Garibaldina Valadares Versiani, nasceu no antigo Distrito São Romão, hoje Município de Arinos, no Vale do Rio Urucuia, na região do grande sertão de Minas Gerais.
Aprendeu as primeiras letras com professor particular, na fazenda de seus pais, matriculando-se, no ano de 1947, no curso de admissão ao ginásio do Colégio Arquidiocesano do Planalto, em Formosa, Estado de Goiás. Concluiu o curso ginasial em 1952. Transferiu-se para Belo Horizonte, onde fez o curso clássico no Colégio Marconi, então dirigido pelo professor Arthur Velloso Versiani. Classificado em 2º lugar no Concurso Vestibular em 1956, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, no ano de 1960.
Iniciou sua vida profissional em banca de advocacia própria, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, em março de 1961. Em 1965, foi aprovado no concurso para advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, transferindo-se, então, para a cidade do Rio de Janeiro, onde tomou posse no referido cargo.
Especializou-se em contratos, tendo sido chefe do Setor de Financiamentos Internos. Classificado em 2º lugar no concurso público para procurador da Fazenda Nacional, exerceu esse cargo no período de 1972 a 1976, tendo exercido também a função de procurador geral substituto.
Aprovado no segundo concurso público de provas e títulos para juiz federal substituto, exerceu a judicatura na 2ª Vara da Seção da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no período de fevereiro de 1976 a março de 1989, tendo sido diretor do Foro.
Nomeado para integrar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em vaga destinada a magistrado federal, tomou posse em 30 de março de 1989, tornando-se Presidente desta Corte no biênio 1995-1997.
Ney Valadares aposentou-se em 27/5/1998 e faleceu no dia 6 de dezembro de 2008.
Carreira no Judiciário
1976: Ingressa na magistratura por concurso, para a vaga de Juiz Federal Substituto na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
1976-1989: Exerce a judicatura na 2ª Vara da Seção da Justiça Federal do Rio de Janeiro;
1980-1981: Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
1983: Lotado na 2ª Vara – Unidade I da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
1989-1998: Nomeado para compor o Tribunal Regional Federal da 2a Região, tornando-se Presidente da 3ª Turma de Juízes;
1993-1994: Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
1993-1995: Exerce a Vice-presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2a Região;
1995-1997: Eleito Presidente do Tribunal Regional Federal da 2a Região.
Publicações
“Responsabilidade disciplinar do magistrado”. Rio de Janeiro: Tribunal Regional Federal da 2a. Região, s.d., 19 p.
Fonte: https://www.trf2.jus.br/trf2/magistrado/desembargador-federal-ney-valadares
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Scope and content
O autor, de nacionalidade brasileira estado civil solteiro, empregado do INPS, residente à Rua São Clemente, nº 283 foi admitido como telefonista do ex-Sandu. Após ser demitido, o reclamante passou a trabalhar na coordenação do órgão reclamado como assistente de administração. No entanto, o reclamante continuou a perceber salários de telefonista, ao invés do salário de Assistente de Administração. Assim, o autor propôs uma reclamação trabalhistaa fim de compelir o reclamado a retificar o emprego do reclamante para Assistente de Administração. Houve recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou improcedente. Cópia de Documento, Carteira Profissional, 1965; (3) Procuração, tabelião, (Mello Vianna) Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1972; tabelião, Maurício Gomes de Lemos, Distrito Federal, 1973; Recibo de Pagamento, 1969/1973; Guia de depósito, 1980, 1981; Artigo 894 da CLT; Artigo 1º da Lei nº 5638; Lei nº 5638 de 1970.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 01
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Juiz
Advogado
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- Carvalho, Mario Vieira de (diretor da Secretaria) (Subject)
- Campos, Elmar Wilson de Aguiar (Justiça da 2a. vara) (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- INPS (Subject)
- MTPS (Subject)
- Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (Subject)
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Subject)
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Dates of creation revision deletion
16/01/2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Luciano