Os suplicantes explicitaram a turbação que vinham sofrendo em suas propriedades. A União Federal, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde Pública, pretendia construir no referido morro uma cidade universitária, expulsando assim os suplicantes. Tal local foi cedido aos suplicantes como abono pelo ocorrido no Morro de Santo Amaro com grande incêndio, que destruiu suas propriedades. Com isso, eles foram recolocados no atual local, com todo o respaldo das autoridades e concessão legal do terreno. Por isso a União Federal não poderia tirá-los de lá. Autos inconclusos. Decreto nº 2457 de 8/2/1897, artigo 15; Recorte de Jornal Diário Oficial.
Sem títuloQuinta da Boa Vista (RJ)
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22286
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Dossiê/Processo
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1936; 1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
9365
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Dossiê/Processo
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1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, Fazenda Nacional, requereu um prazo de 48 horas para que se procedesse à demolição do tapume ou cerca sob pena no valor de 100$000 réis por dia, além de perdas e danos. O réu era antigo arrendatário de terrenos na Fazenda de Santa Cruz, situados no fundo do Matadouro de Santa Cruz, que davam passagem ao público e ao gado para os Campos de São José. O réu construiu um tapume ou cerca impossibilitando a passagem e ficando os campos sem poder ser arrendado dos marchantes de ovelhas. Em 28/11/1902, o juiz mandou que se demolisse a cerca e condenou o réu a a pagar à Fazenda Nacional a quantia acima. Decreto nº 3312 de 1899, artigo 7o., parágrafo primeiro.
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