Os suplicantes explicitaram a turbação que vinham sofrendo em suas propriedades. A União Federal, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde Pública, pretendia construir no referido morro uma cidade universitária, expulsando assim os suplicantes. Tal local foi cedido aos suplicantes como abono pelo ocorrido no Morro de Santo Amaro com grande incêndio, que destruiu suas propriedades. Com isso, eles foram recolocados no atual local, com todo o respaldo das autoridades e concessão legal do terreno. Por isso a União Federal não poderia tirá-los de lá. Autos inconclusos. Decreto nº 2457 de 8/2/1897, artigo 15; Recorte de Jornal Diário Oficial.
3a. Vara FederalQuinta da Boa Vista (RJ)
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O autor pediu execução de carta de sentença, oferecendo artigos de liquidação. Tinha pedido indenização por danos emergentes e lucros cessantes além de juros e custas. Só estes últimos atingiram o valor de 63:950$000 réis e 17:600$000 réis com despesas de tratamento, sem contar gastos com materiais. Pediu o valor total de 383:700$000 réis. Trata-se de caso de responsabilidade civil do Estado, pois o suplicante foi baleado por sentinela do Quartel do 1o. Regimento de Cavalaria Divisionário à Avenida Pedro Ivo, em 15/04/1926. Na liquidação de sentença há descrição de atividades econômicas e de trabalho. A ação foi julgada em parte procedente. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federalque negou provimento. A ré embargou da decisão e teve o recurso rejeitado. Certidão de Casamento, 1934; Certidão de Nascimento, 1934; Radiodiagnóstico, 1934 e 1935; Exame de Sanidade, 1935; Carta de Sentença, 1930.
2a. Vara FederalO autor, Fazenda Nacional, requereu um prazo de 48 horas para que se procedesse à demolição do tapume ou cerca sob pena no valor de 100$000 réis por dia, além de perdas e danos. O réu era antigo arrendatário de terrenos na Fazenda de Santa Cruz, situados no fundo do Matadouro de Santa Cruz, que davam passagem ao público e ao gado para os Campos de São José. O réu construiu um tapume ou cerca impossibilitando a passagem e ficando os campos sem poder ser arrendado dos marchantes de ovelhas. Em 28/11/1902, o juiz mandou que se demolisse a cerca e condenou o réu a a pagar à Fazenda Nacional a quantia acima. Decreto nº 3312 de 1899, artigo 7o., parágrafo primeiro.
Juízo Federal do Rio de Janeiro