O autor de nacionalidade alemã, estado civil casado, requereu ordem de habeas corpus em seu favor. Este chegou ao Rio de Janeiro com sua esposa e dois filhos no dia 15/09/1907, foi preso a bordo do navio a vapor Heidelberg por solicitação do governo Alemão e levado a Repartição Central de Polícia. Este fato ocorreu porque o irmão do paciente prestou queixa de furtos no valor de cinco mil marcos contra o paciente. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso a pedido da legislação da Alemanha por ter sido acusado de falsificação de títulos e estelionato em seu país. Foi considerado o acórdão nº 2280 de 07/06/1905 dado pelo STF matéria extradição que se baseava na Constituição, artigo 72, parágrafo 22 e no tratado promulgado pelo Decreto nº 6496 de 25/06/1878 entre o Brasil e Alemanha. A justiça brasileira julgou improcedente o recurso e negou a ordem de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sin títuloPrússia
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7918
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal