A autora era estado civil viúva, residente na Rua Araçã, 602, Ricardo de Albuquerque - RJ, e entrou com um processo contra a suplicada, com fundamento na Lei 1267 de 09/12/1950, para requerer a promoção port-mortem do marido da autora, o 2º sargento Álvaro Gonçalves ao posto de 1º sargento, com o recebimento das diferenças de pensão correspondentes a partir de 09 de dezembro de 1950, data da Lei 1267. O marido da autora serviu no segundo Grupo de Artilharia da Costa, Fortaleza de São João, por ocasião da eclosão do movimento da Aliança Nacional Libertadora em 1935, e foi louvado por sua atuação no combate. Já se encontrando o marido da autora falecido, pediu esta os benefícios a que o marido fazia jus e por ser única herdeira, mas não foi atendida. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Wellington Pimentel. A autora apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. lei 1267 de 9/12/1950; código de processo civil, artigo 291 e seguintes; Vieira, Maria de Lourdes C. (advogada), OAB n. 4892; Noronha, Lêda Maria A. (advogada), OAB/ 3478; 2procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1958, 1966; certidão de óbito - 1957; certidão de casamento - 1957.
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Dossiê/Processo
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1958; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública