O paciente era um dos fiéis do tesoureiro da Alfândega do Rio de Janeiro, estava preso e recolhido ao Estado Maior da Brigada Policial. Houve um alcance de valor superior a 1.000:000$000 réis na tesouraria da Alfândega. Ocorrido em 23/12/1905. O autor informou que o verdadeiro culpado deve ser o tesoureiro e não o seu fiel. Foram citados a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14, Decreto nº 654 de 05/12/1849, artigos 2 a 5, Código do Processo Criminal, artigo 240, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, artigo 3 da lei nº 392 e 71, parágrafo 3o. letra A do decreto nº 2409 de 1896. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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Dossiê/Processo
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1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal