Dossiê/Processo 74 - Precatória para vistoria. Nº do documento (atribuído): 1493. Autor: Companhia Cantareira e Viação Fluminense. Réu: Fazenda Nacional.

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Código de referência

74

Título

Precatória para vistoria. Nº do documento (atribuído): 1493. Autor: Companhia Cantareira e Viação Fluminense. Réu: Fazenda Nacional.

Data(s)

  • 1894 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 40f.

Área de contextualização

Nome do produtor

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Biografia

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Biografia

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de solicitação de carta precatória para vistoria da barca Segunda de propriedade do autor. A vistoria classificou a barca como inadequada para o uso porque continha avaria grave, rombo em um das laterais, em conseqüência de um tiro proveniente das trincheiras das forças do Governo na Revolta da Armada, situadas na Rua São Pedro, esquina com Rua Visconde do Rio Branco em Niterói Rio de Janeiro , causando uma série de danos ao seu funcionamento. A lancha Paulo César encontrava-se em condições semelhantes tendo sido alvo de tiroteio. A barca Sábado teve uma granada detonada em seu interior por revoltosos. Também consta dos autos de vistoria um prédio alvejado e totalmente avariado por balas de fuzil e de diversos outros calibres. Os prejuízos foram avaliados em 179 contos de réis e os lucros cessantes em 150 contos de réis. Ressalte-se que o Juiz Seccional do Distrito Federal assinou a localidade como Petrópolis. Na precatória para vistoria e arbitramento o depositante é o Juiz Federal do Rio de Janeiro e o depositário é o próprio. O processo teve início em 08/08/1894 e concluiu-se em 17/10/1894.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Companhia Cantareira e Viação Fluminense

    Réu

    Fazenda Nacional

    Procurador

    Vianna, Ulisses

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    10/4/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leanna Alan Luciana 10/08/04 Marcella 18/08/04 Taiguara 25/08/04; Gladys 31/08/04 Sílvia

        Área de ingresso