Item documental 0077 - “Prazo fixado em negócio jurídico, irretroatividade de resoluções permissivas de dilatação e direitos de empresa que foi vítima de frustração dos pressupostos para haver aprovação de projetos e indenização”

Zone d'identification

Cote

BR RJTRF2 PM.PAR.0077

Titre

“Prazo fixado em negócio jurídico, irretroatividade de resoluções permissivas de dilatação e direitos de empresa que foi vítima de frustração dos pressupostos para haver aprovação de projetos e indenização”

Date(s)

  • 04/03/70 (Création/Production)

Niveau de description

Item documental

Étendue matérielle et support

“Documento textual.”

Zone du contexte

Nom du producteur

(1892-1979)

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

“O parecer aborda a situação da Companhia Antarctica Paulista em uma concorrência da SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) para a instalação de um complexo industrial na Bahia. A Antarctica foi preterida em favor das empresas Cibeb e Ciquine na deliberação de 20 de dezembro de 1967, que aprovou apenas dois projetos e impôs normas imperativas e prazos fatais para a execução, sob pena de perda total dos incentivos.
Diante da inadimplência da Cibeb e Ciquine, que não concluíram seus projetos nos prazos fixados (31 de agosto e 30 de setembro de 1969, respectivamente) , a Antarctica pleiteou o reconhecimento de seu direito à execução do projeto. A SUDENE, contudo, permitiu o retardamento do prazo, invocando a Resolução nº 3.615 de 29 de fevereiro de 1968. O parecer conclui que a aplicação dessa Resolução é juridicamente insustentável e retroativa, violando o princípio de que resoluções não podem prejudicar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido estabelecido na deliberação anterior. Assim, houve infração das normas da concorrência, e o direito da Companhia Antarctica Paulista à execução de seu projeto é incontestável , devendo-lhe ser assegurada a execução do projeto ou, em caso de tolerância da infração, uma justa compensação pelos prejuízos.”

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

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      Zone des notes

      Note

      Parecer N. 202

      Identifiant(s) alternatif(s)

      Mots-clés

      Mots-clés - Lieux

      Mots-clés - Genre

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      Identifiant de la description

      Identifiant du service d'archives

      Rules and/or conventions used

      Statut

      Niveau de détail

      Dates of creation revision deletion

      Langue(s)

        Écriture(s)

          Sources

          Archivist's note

          Luana Almeida

          Accession area