O impetrante, estado civil casado, com 21 anos de idade, fundametado na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido a prestar serviço militar para qual foi sorteado e incorporado, visto que tal alistamento e sorteio ocorreram quando ainda era menor. Exército. O juiz recorreu do ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. sorteio militar. alistamento militar. Certidão de Nascimento, Escrivão da 7ª Pretoria e Oficial do Registro Cível da Gávea, José Francisco Pinto de Macedo, 1902.
Sem títuloPraia Vermelha (Rio de Janeiro - RJ)
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Apresentação, 1926; Ofício 3, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1936.
Sem títuloOs autores, oficiais de Exército, alegaram que participação e serviram nas zonas de guerra delimitadas, durante a 2ª Guerra Mundial, e não receberam o pagamento do terço de campanha como expressava a Lei nº 2186 de 13/05/1940. Assim, requereram, com fundamento no Decreto nº 10490 A de 25/09/1942 e no Decreto nº 215656 de 23/06/1932, o pagamento do terço da Campanha a que tinham direito compreendidos no período do início até o término de tal guerra. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Histórico Militar, 1947 e 1950 a 1953; Diploma de Medalha de Guerra, 1952 e 1946; Averbação de Consignação, 1955; Boletim do Exército, 1950; Procuração Tabelião João Massot 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1955; Decreto nº 10490 de 1942; Decreto 10358 de 1942; Decreto nº 10451 de 1942; Decreto nº 21566 de 1932.
Sem títuloO autor era estado civil casado, Oficial, Coronel do Exército, e pediu promoção de patente militar para General de Brigada, com honorários advocatícios. Tal direito viria da Lei nº 1267 de 0912/1950, tendo tomado parte da repressão à revolta comunista de 23/04/1935, ou Intentona Comunista. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. Citaram-se o Código do Processo Civil, artigos 291 e 159; Código Civil, artigo 75 e a Constituição Federal de 1946, artigo 141. Em 1963, o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação improcedente. Em 1966, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Carta Patente Militar, assinada pelo Presidente da República Getúlio Vargas e Eurico Gaspar Dutra, 1940; Apostila de Títulos Militares, 1947; Jornal Diário Oficial, 1951, 1955, 1956; Lei nº 288 de 1948; Lei nº 616 de 1949; Decreto nº 20910 de 1932, artigo 1; Decreto nº 37856 de 05/09/1955; Decreto nº 29548 de 10/05/1951.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente contemplado no sorteio militar para que este fosse excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente estado civil casado, como Dona Nair Moreira Freire, tinha dois filhos menores por isso se caracterizava como arrimo de família, profissão empregado do comércio. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O STF negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento 2; Certidão de Casamento; Montepio dos Empregados Municipais, 1925 .
Sem títuloA suplicante, mulher estado civil casada pretendendo vender a Dolores de Assis Botafogo pelo valor de 22:000$000 réis o domínio útil do terreno localizado na Rua Osorio de Almeida, foreiro à Fazenda Nacional requereu ação para realizar depósito do valor de 1:100$000 réis relativo ao laudêmio.fôro, venda, imigrante polonesa, nacionalidade polonesa. O Juiz deferiu o requerido, a União federal embargou e o Juiz colocou em prova pela delação legal. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1927, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1933; Caderneta da Caixa Econômica do Rio de Janeiro; Código Civil, artigo 683; Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 7.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, militares, sendo do 3o. Regimento de Infantaria os praças Athanazio, José Francisco e Sebastiano; do 15o. Regimento de Cavalaria Pedro Ferreira; e do 2o. Regimento de Infantaria João Severino. Estes estavam presos na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro, pelo fato de serem considerados desertores quando as Forças Armadas estavam em oposição ao Estado. O juiz concedeu o pedido, mas negou a ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.
Sem títuloO impetrante, natural do estado de Minas Gerais, fundamentado na Constituição da República, artigo 72, requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 3o. Regimento de Infantaria, aquartelado na Praia Vermelha. Alegou que era isento de acordo com o Decreto nº 15934 de 22 de janeiro de 1923 por ser único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida. Procuração, Tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Certificado de Registro de Nascimento, tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Recibo de Aluguel 2, 1923; Recibo 2 de Conta, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1924; Regimento do Serviço Militar, artigo 124; Constituição da República, artigo 72.
Sem títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente homem, estado civil solteiro, soldado do Terceiro Regimento de Infantaria que requereu sua exclusão do serviço Militar em vitude de ser único arrimo de sua mãe. O juiz julgou o pedido improcedente . Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 134, número 1, Regulamento baixado com o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124, parágrafo segundo, letras a e e. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão funcionário público, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo 3o. Regimento de Infantaria. O mesmo alegava ilegalidade de seu sorteio, visto que ainda era menor de idade. O pedido foi julgado procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acordou na concessão da ordem impetrada negando, portanto, o recurso. É citado o Decreto nº 14397 de 07/10/1920, artigo 50. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
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