O impetrante, estado civil casado, com 21 anos de idade, fundametado na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido a prestar serviço militar para qual foi sorteado e incorporado, visto que tal alistamento e sorteio ocorreram quando ainda era menor. Exército. O juiz recorreu do ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. sorteio militar. alistamento militar. Certidão de Nascimento, Escrivão da 7ª Pretoria e Oficial do Registro Cível da Gávea, José Francisco Pinto de Macedo, 1902.
UntitledPraia Vermelha (Rio de Janeiro - RJ)
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Os autores, oficiais de Exército, alegaram que participação e serviram nas zonas de guerra delimitadas, durante a 2ª Guerra Mundial, e não receberam o pagamento do terço de campanha como expressava a Lei nº 2186 de 13/05/1940. Assim, requereram, com fundamento no Decreto nº 10490 A de 25/09/1942 e no Decreto nº 215656 de 23/06/1932, o pagamento do terço da Campanha a que tinham direito compreendidos no período do início até o término de tal guerra. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Histórico Militar, 1947 e 1950 a 1953; Diploma de Medalha de Guerra, 1952 e 1946; Averbação de Consignação, 1955; Boletim do Exército, 1950; Procuração Tabelião João Massot 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1955; Decreto nº 10490 de 1942; Decreto 10358 de 1942; Decreto nº 10451 de 1942; Decreto nº 21566 de 1932.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Apresentação, 1926; Ofício 3, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1936.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente contemplado no sorteio militar para que este fosse excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente estado civil casado, como Dona Nair Moreira Freire, tinha dois filhos menores por isso se caracterizava como arrimo de família, profissão empregado do comércio. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O STF negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento 2; Certidão de Casamento; Montepio dos Empregados Municipais, 1925 .
UntitledJoaquim Moreira dos Santos, filho de Antonio Moreira dos Santos e Rosa Maria de Jesus, estado civil solteiro, 23 anos de idade, natural da freguesia de Mosteiro, nacionalidade portuguesa, ao falecer sem deixar herdeiros, teve requisitado o espólio de seus bens. Havia relação de bens no ato de arrecadação, os quais foram submetidos a requerimento de leilão público. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 855 de 1851.
UntitledOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de isentá-lo de serviço militar ativo para o qual foi sorteado, uma vez que era o único arrimo de sua família. O juiz determinou para que fossem aguardados os autos em cartório e que os interessados promovam o regular andamento do processo. Processo aguardando autos em cartório. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ter concluído tempo de serviço ativo. Deferida inicial. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em confirmar o despacho recorrido. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926.
UntitledO impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, reuqer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual foi incorporado, visto que tal alistamento e sorteio ocorreram quando o paciente ainda era menor. O Supremo Tribunal Federal, acordou negar provimento para confirmar a sentença recorrida. sorteio militar alistamento militar. Notificação de Norteado do 9º Distrito de Alistamento Militar, 1923; Certidão de Nascimento, Escrivão da 4ª Pretoria Cível, Salferi Cavalcante de Albuquerque, 1903.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão operário que foi ilegalmente sorteado para o serviço militar, e incorporado no dia 06/11/1923. O paciente já havia concluído o tempo de serviço militar. A ordem pedida foi deferida e os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. A Corte Maior negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Regulamento do Serviço Militar de 1920. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão operário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. Requer suas isenção por já ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva. Era funcionário da Tipografia Glória e recebia, por mês, o valor de 10$000 e pagava aluguel no valor de 30$000. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O STF confirma a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Nota Fiscal da Campos & Aleixo, 1921; Atestado de Vínculo Empregatício, 1924.
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