Praia do Flamengo n. 72, apt. 309

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              42925 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes moravam no exterior e tencionavam transferir suas diferentes residências para o Brasil. Durante a morada no estrangeiro, adquiriram automóveis de diversas marcas, os quais foram trazidos para o Brasil. Entretanto, na Alfândega foi cobrado o imposto de consumo sobre os referidos automóveis, os quais pela recusa de pagamento dos impetrantes, foram retidos e armazenados. Os suplicantes baseiam-se no decreto n. 43028, artigo 1° de 1958 o qual garante a isenção do referido imposto sobre os veículos trazidos de uso pessoal dos trazedores - para impetrar um mandado de segurança que lhes garanta o direito de desembaraço dos veículos sem o pagamento do imposto de consumo, bem como a cobrança apenas do 1° período de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O impetrado recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento em parte aos recursos. 5procuração Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ Segadas Vianna, Rua do Rosário, 136 - RJ, tabelião Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ, tabelião Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ 1961; 2fatura comercial, valor $2.167,00, 1961, valor $2.216,70; documento inglês registro de automóvel 1959, 1961; 7certificado de tradução, tradutor público, Giorgio Bullaty, Lionel Alfredo H. Fischer 1961; documento castelhano fatura de automóvel, A.B. Henríquez e Cia .CA valor 15.883,00, 1959; documento castelhano, Diretoria de Trânsito Terrestres de Venezuela características do automóvel; documento em francês dados de identificação do automóvel; documento inglês fatura de veículo usado 1960; documento inglês certificado de propriedade de veículo 1960; licença de registro; custas processuais 1961; constituição federal, art. 141, §24, 15 §1°; lei 1533/51; decreto 43028/58; decreto-lei 8439/45; lei 2770/56; lei 2145/53; lei 3244/57; lei 494/48.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública