Os autores, de nacionalidade brasileira, interpõem mandado de segurança contra o réu. Os requerimentos demonstram, a partir do Decreto-Lei nº 9330, de 10/06/1946, que a cobrança do imposto sobre o lucro imobiliário, feita pela autoridade coatora é ilegal, porque foi provido que a transmissão do imóvel foi justo por causa mortis. Assim, requereram que o cartório do 17o. Ofício de Notas lavrou a escritura de compra e venda do imóvel sem o imposto requerido. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso ordinário. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1958; Custas Processuais 2, 1959, 1960; Advogado Jharyberto de Miranda Jordão, Rua Debret, 23.
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública