Os impetrantes, após viajarem para os Estados Unidos, adquiririram lá diferentes automóveis de marca Chevrolet, Pontiac e cadillac, os quais posteriormente foram trazidos para o Brasil. No entanto, ao pretenderem desembarcar os veículos, os suplicantes tiveram seus pedidos indeferidos. Basearam-se, então, na Lei 842 de 04/10/1949 para provar que os carros foram classificados como bagagem, estando, assim, isentos da licença prévia. Dessa forma, com base na Constituição Federal, artigo 141,824, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que os automóveis fossem liberados. O Juiz julgou prejudicado o pedido. Juiz: Dias, José de Aguiar. (7) Procuração, Tabelião, (21), 1950, Tabelião, (30); (5) Cópia de Passaporte, 1950; Original Bill of Sale, 1950 ,em inglês (5) Passenger Vehice 1950 Registration, em Inglês; Declaração da Panair do Brasil S. A., 1950; (5) Conhecimento de carga em Inglês, 1950; Custas processuais, 1952; Lei 842 de 1949; Decreto 27542; D. I. 2878 de 1940; Decreto 25474 de 1948; Constituição Federal, art 141 § 24; Advogado Armin Bernhardt, Travessa do Ouvidor, 38.
UntitledPraia do Flamengo, 244 Aptº 1101
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1950; 1952              
                                    
                  
                  
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