Praia do Cajú (RJ)

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              7072 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor negociante, construtor naval, estabelecido com estaleiro, alega que é credor do réu no valor de dois contos e cem mil réis, provenientes de consertos feitos em agosto e setembro de 1911, no bote São Paulo, serviços prestados. O suplicante requer a expedição de um mandado de arresto da requerida embarcação que está encalhada no Porto de Inhaúma. São citados os Código Comercial, artigo 479; Decreto nº 848 de 1890, artigo 202. É alegado que o autor se utilizou de documentos falsos para embasam certas alegações. Documento do Estaleiro de Construção Naval, 1911; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 12/07/1912; Procuração, 1912.

              Supremo Tribunal Federal
              3412 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente que encontrava-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: o Decreto nº 848, artigos 45 e 47; a Lei de 11/10/1890; e a Lei de 20/08/1871, artigos 207, 340 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição da República, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48, título 3, parte 1; Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

              1a. Vara Federal