O autor, estado civil casado, oficial da Marinha Mercante, residente à Praia de Icaraí, 177, em Niterói, com base no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigos 1, 9 e 10, impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que exigiram pagamento de imposto de consumo e taxa de armazenagem sobre automóvel trazido do exterior quando da transferência de sua residência para o Brasil. O juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do ministro Candido Lobo, TFR, negou-se provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário e a decisão do Supremo Tribunal Federal foi não conhecer o recurso. Procuração 3, Tabelião Francisco Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 05 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1960; Fatura Comercial, 1960; Custas Processuais, 1960; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto-Lei nº 8439, de 1945; Lei nº 2770, de 1956 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaPraia de Icaraí, 177, aptº 703- Niterói_RJ
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40681
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública