O paciente, um marinheiro pede habeas corpus por ter sido detido na Praia de D. Manuel, Rio de Janeiro por 4 homens e encaminhado a Casa de Detenção e pelo constrangimento causado sem motivo aparente. O Delegado da 5a Delegacia Policial Urbana reconhece o pedido e informa que o autor não se encontra mais detido e sim à disposição daquela delegacia. O pedido de habeas corpus apóia-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72 e 822 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Carimbo de Sem efeito.
Sem títuloPraia de Dom Manoel (RJ)
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Dossiê/Processo
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1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal