A autora, estado civil desquitada, residente em São Paulo, requereu o desembaraço do automóvel Chevrolet, mediante somente o pagamento das taxas e impostos devidos. O automóvel foi retido pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, o que foi trazido em viagem de retorno dos Estados Unidos da América e que já possuía há mais de 6 meses. Baseou-se no Código do Processo Civil, artigo 371 e Código Civil, artigo 501. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Passaporte, 1945; Tradução, Fatura de Autómovel, Tradutor Walter Heckmann, 1956; Conhecimento de Embarque, 1956; Jornal Diário da Justiça 17/04/1959; Lei nº 2145 de 1953.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaPraia das Flexas, 171
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27823
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública