A autora alega que o ato nº 862 de 16/10/1890 fez concessão ao engenheiro Joaquim Rodrigues de Moraes Jardim para organização de uma Estrada de Ferro partindo de Patos, Tocantins, chegando a Praia da Rainha, uma linha de navegação a vapor no Rio Tocantins e também linhas de navegação a vapor nos rios Araguaia e Morte. O Governo Provisório também haveria concedido o privilégio de 70 anos para uso e gozo das referidas linhas, a garantia de juros de seis por cento ao ano durante trinta anos sobre o capital empregado, a cessão gratuita de terrenos devolutos na zona de vinte quilômetros para cada lado da linha férrea e a isenção de direitos de importação sobre os materiais necessários. A suplicante requereu anular os questionados atos administrativos, a fim de assegurar seus direitos de concessão e todas as cláusulas anteriormente determinadas, já que a ré não poderia ter decretado a recisão do contrato. O juiz julgou improcedente a ação. Jornal Diário Oficial, 22/09/1920, 30/09/1920, 23/05/1913, 31/01/1905; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922, 1924; Contrato de Construção de Estrada de Ferro, 1890; Taxa Judiciária, 1923, 1924; Anexo: Depoimentos ad Perpetuam rei Memoriam, 1923; Decreto nº 3812 de 17/10/1900; Decreto nº 14369 de 21/09/1920; Lei nº 1746 de 13/10/1869; Decreto nº 7959 de 29/12/1880; Lei nº 177A de 1893, artigo 1; Lei nº 169 A de 19/01/1890, artigo 2; Regulamento nº 370 de 02/05/1890, artigo 133; Código Civil, artigos 647 e 852 a 855; Decreto nº 5561 de 28/02/1874, artigo 9; Decreto nº 12248 de 01/11/1916; Decreto nº 14369 de 21/09/1920; Decreto nº 11 de 07/03/1891; Decreto nº 8123 de 28/07/1910; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 16; Legislação 4907 de 1925, artigo 4; Decreto nº 1045 de 1903.
Sin títuloPraia da Rainha
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18637
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Dossiê/Processo
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1922; 1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal