Praça XV de novembro, 10 (Rio de Janeiro)

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Praça XV de novembro, 10 (Rio de Janeiro)

          Términos equivalentes

          Praça XV de novembro, 10 (Rio de Janeiro)

            Términos asociados

            Praça XV de novembro, 10 (Rio de Janeiro)

              1 Descripción archivística resultados para Praça XV de novembro, 10 (Rio de Janeiro)

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              25706 · Dossiê/Processo · 1958; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante sociedade anônima inglesa, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, obedecendo a lei 1749 de 28/11/1952 que estabelecia que os estoques existentes, na data dessa lei, em poder das firmas seria tributado, a suplicante enviou a Alfândega um mapa demonstrativo dos estoques aproximados de combustíveis e lubrificantes e com base nesses mapas de verificou que a suplicante deveria recolher a título de diferença de imposto um valor de 34.958.737,00 cruzeiros. Mas ao verificar com cuidado seus estoques, a suplicante verificou que deveria ter recolhido para o imposto o valor de 34.715.034,70 cruzeiros. Alegando que a Alfândega é responsável pela devolução do valor pago, portanto ela não pode alegar que terceiros, no caso, o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens e a Petrobrás, recolheram o dinheiro e que portanto é impossível devolve-los a suplicante pede restituição de 243.703,20 cruzeiros. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1955, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Nota para Recolhimento de Receita, 1952; Jornal Diário Oficial, 03/08/1957; Lei nº 1749 de 28/11/1952; Advogado João Virgílio de Mello Franco Avenida Rio Branco, 85 - RJ; Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 13 ; Código de Processo Civil, artigo 160.

              Sin título