A suplicante sociedade anônima inglesa, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, obedecendo a lei 1749 de 28/11/1952 que estabelecia que os estoques existentes, na data dessa lei, em poder das firmas seria tributado, a suplicante enviou a Alfândega um mapa demonstrativo dos estoques aproximados de combustíveis e lubrificantes e com base nesses mapas de verificou que a suplicante deveria recolher a título de diferença de imposto um valor de 34.958.737,00 cruzeiros. Mas ao verificar com cuidado seus estoques, a suplicante verificou que deveria ter recolhido para o imposto o valor de 34.715.034,70 cruzeiros. Alegando que a Alfândega é responsável pela devolução do valor pago, portanto ela não pode alegar que terceiros, no caso, o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens e a Petrobrás, recolheram o dinheiro e que portanto é impossível devolve-los a suplicante pede restituição de 243.703,20 cruzeiros. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1955, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Nota para Recolhimento de Receita, 1952; Jornal Diário Oficial, 03/08/1957; Lei nº 1749 de 28/11/1952; Advogado João Virgílio de Mello Franco Avenida Rio Branco, 85 - RJ; Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 13 ; Código de Processo Civil, artigo 160.
UntitledPraça XV de novembro, 10 (Rio de Janeiro)
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Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 33961. Autor: Shell Brazil Limited. Réu: União Federal.
25706
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública