O autor, proprietário do Circo Olimecha, armado na Praça da República, Esplanada do Senado, fundamentado na Constituiçaõ Fefderal, art 60 e Código Civil, art 501, requer mandado proibitório contra a obsrução do funcionamento do circo, até pelo emprego da força pública, sob pena de multa no valor de 30:000$000 réis, caso haja infração. A ré afirma que há falta de pagamento das respectivas taxas, emolumentos e impostos. O autor alega haver um atentado à sua propriedade, assegurada pela Cosntituição Federal, art 72 . Alega ainda haver efetuado o pagamento das taxas. Há no processo discussão sobre os impostos cobrados a circos na área urbana. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 1485, de 1918, artigo 2; Lei nº 2384, de 1921, artigo 14; Decreto nº 2805, de 1923, artigos 264, 334, 267, 339; Autos de Infração, 1923; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Fatura da Prefeitura do Distrito Federal, 1923; Jornal A Noite, 21/02/1923.
2a. Vara FederalPraça Teodoro da Fonseca
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18241
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Dossiê/Processo
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1923; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal