A suplicante, na qualidade de seguradora, pagou aos segurados, Instituto Terapêutico Pan-orgânico e Astor de Souza Villar, o valor total de CR$ 49.511,40, relativos a indenização pelo extravio de mercadorias embarcadas no vapor Rio Jequitinhonha na cidade do Rio de Janeiro com destino a Manaus. Ficando assim sub-rogada dos direitos das seguradas nos termos do Código Comercial, artigo 728, a suplicante pediu ressarcimento do valor pago. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação improcedente. Recibo de Indenização, 1961; Nota Fiscal; Conhecimento de Embarque, 1960; Averbação de Seguro, 1960; Laudo de Vistoria, 1961; Termo de Vistoria, 1961; Procuração 4, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1961 - 1964; Duplicata, Laboratório Normal S.A, 1960; Certificado de Vistoria, 1960; Código do Processo Civil, artigos 64, 756; Advogado Demosthenes M. de Pinho, Jorge L. P. Guimarães, Bento Gonçalves de A. Pinheiro.
Sans titrePraça Pio X, 98
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A suplicante, na qualidade de seguradora, pagou às suas suplicadas, o valor total de CR$ 237.445,50, relativos aos roubos de vidros de extrato hepático e outras mercadorias, que foram transportadas nos vapores Almirante Alexandrino, Rio Solimões, Loide Cuba com destino a Manaus. Ficando assim sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, a suplicante pediu o ressarcimento do valor pago. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. O réu recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União Federal interpôs embargos, sendo estes rejeitados pelo TFR. Procuração 4, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1960; Recibo de Indenização 11, 1960; Averbação de Seguro, 11, 1959; Conehcimento de Embarque 14, 1959; Nota Fiscal 12, 1959; Protesto, 1960; Certificado de Vistoria 2, 1960; Termo de Vistoria, 1960; Fatura da Indústria São Miguel; Guia de Exportação, 1959; Código Comercial, artigos 99, 101, 494, 519, 529, 728; Código do Processo Civil, artigo 64, 820; Advogado Demosthenes M. de Pinho, Jorge L. P. Guimarães, Bento Gonçalves de A. Pinheiro.
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