Praça Mauá, 7 - 15º andar (Rio de Janeiro)

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Praça Mauá, 7 - 15º andar (Rio de Janeiro)

          Términos equivalentes

          Praça Mauá, 7 - 15º andar (Rio de Janeiro)

            Términos asociados

            Praça Mauá, 7 - 15º andar (Rio de Janeiro)

              1 Descripción archivística resultados para Praça Mauá, 7 - 15º andar (Rio de Janeiro)

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              25702 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante sociedade anônima brasileira sediada na cidade do Rio de Janeiro, distribui seus dividendos anuais em 4 parcelas trimestrais, anunciadas no Diário Oficial e no Jornal do Comércio e são frutos das deliberações das assembléias ordinárias. O fisco considera que o recolhimento dessas parcelas deve ser feito dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação, no Diário Oficial, da ata da assembléia que autorizou o pagamento, com fundamento no artigo 102 do Decreto 24239, de 22 de dezembro de 1947. Alegando que a decisão sobre a distribuição dos dividendos cabe aos regulamentos das empresas ou as diretorias ou conselhos fiscais das mesmas, e que portanto a cobrança deve ser aplicada quando a assembléia ordinária tenha deliberado no sentido da distribuição de dividendos e que essa distribuição tenha sido determinada, a suplicante pede a anulação da cobrança no valor de 7.459,50 cruzeiros. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, o qual não foi admitido. Ainda não se conformando, a autora agravou de instrumento e a turma do STF decidiu negar provimento a tal recurso. Então a autora ofereceu embargos que foram recebidos, em parte. Procuração, Tabelião Ataliba Correa Dutra Rua do Carmo, 38C - RJ, 1955; Jornal Diário Oficial, 03/05/1948, 29/04/1948 e 04/09/1948, Jornal do Comércio, 29/04/1948; Guia de Recolhimento de Imposto de Renda, 1948; Recibo de Pagamento de Imposto de Renda, 1948; Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 102; Lei nº 154 de 25/11/1947, artigo 27 e 18; Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943, artigo 96; Decreto-lei nº 2627 de 26/09/1940; Código de Processo Civil, artigo 201, 225, 863; Decreto-lei nº 2148 de 25/04/1940; Constituição Federal de 1946, artigo 101.

              Sin título