O autor, empresa de publicidade com sede em São Paulo e agência na Praça Marechal Floriano, 7, Cinelândia, requer um mandado de interdito proibitório a fim de que possa manter o estabelecimento comercial e evitar a demolição dos anúncios luminosos existentes na fachada do prédio em que a empresa está instalada. A empresa alega que pagou os impostos devidos à Prefeitura Municipal. Entretanto, a Prefeitura instituiu uma cobrança Manu militari, que o Supremo Tribunal Federal reconhece como legal. Por considerar a cobrança ilegal, o suplicante optou pelo não pagamento das taxas. Por isso teme a turbação de posse mansa e pacífica em virtude de disposições institucionais de atos do legislativo municipal. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1928; Lei Municipal nº 3279 de 13/1/1928, artigo 294; Código Civil, artigo 501; Constituição Federal, artigos 59 e 60; João Barbalho Commo a Constituição Federal, segunda edição, páginas 332 e 333; Mendonça e Azevedo, A Constituição Federal interpretada pelo Superior Tribunal Federal, no. 682.
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Dossiê/Processo
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1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal