As autoras, sociedades anônimas, com sede na Praça Mahatma Gandhi, 2, Rio de Janeiro, empresas mineradoras de carvão-nacional, com minas no Estado do Rio Grande do Sul, requereram a devolução de valor de Cr$ 1201003,10, referente a taxa de despacho aduaneiro, de acordo com o Código de Minas. As autoras seriam isentas de tributos e, portanto, não deveriam ser cobradas pela Alfândega do Rio Grande. O juiz Astrogildo de Freitas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora, também não se conformando em parte da sentença, igualmente apelou tal tribunal, que negou provimento aos recursos. A união, então interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento. procuração tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas,84 - RJ, 1964; (54) certidão emitida pelo Ministério da Fazenda; decreto lei 300 de 24/02/1938, artigo II; decreto lei 1985 de 29/01/1940, artigo 71; decreto lei 5247 de 12/02/1941, artigo 68; lei 3244 de 14/08/1957; constituição, artigo 142 e artigo 142; Código do processo civil artigo 820, artigo 862.
UntitledPraça Mahatma Gandhi, 2, 11o. andar, Cinelândia, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
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34995
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública