O suplicante, brasileiro, viúvo, funcionário público aposentado, residente na Praça dos Jacarndás, 9, escrivão da 1a. Entrância da Justiça Militar, requereu ação para assegurar seu direito ao recebimento dos adicionais integrais concedida pelo Decreto 31922 de 15/12/1952, bem como, pagamento da diferença de proventos estabelecida pela Lei 1050 de 03/01/1950. A ação foi julgada procedente. O juiz apelou de ofício, assim como a ré, ao TFR, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1953; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1952 a 1959; Certidão de Tempo de Serviço, 1957; Decreto nº 31922 de 15/12/1952, Lei nº 1711 de 28/10/1952.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaPraça dos Jacarandás, 9
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública