Praça da Sé, nº 111 São Paulo-SP

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              34429 · Dossiê/Processo · 1955; 1956
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era estabelecimento público, autônomo. Entrou com uma ação de Protesto contra os réus, para requerer que fosse obrigada a promover as competentes ações de reivindicação contra os intrusos suplicados. Protestou pela interrupção de qualquer prazo prescricional que porventura pudesse estar fluindo. Requereu que se notificasse aos réus para que dentro de determinado prazo abandonasse a posse precária e clandestina que vinha mantendo, entregando as terras à autora, sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias que tivessem feito, visto serem possuidores de má fé. O juiz deferiu o requerido na inicial. lei 2285 de 09/08/54; lei 58 de 10/12/37; decreto 3079 de 15/09/38; código processo civil, artigo 5º-I, artigo 720; advogado; Silveira, Atanalpa V; rua Ministro Godoy, 678; advogado; Miraglia, Dante N; rua Russell,680; procuração; tabelião em 1955.

              Sin título