O referido Banco é proprietário da Fábrica Votorantim e comprou do Comissário J . Fiburcio de Recife, 300 sacas de algodão sertão pelo valor de 30$500 por cada 15 quilos, que teriam como destino o Porto de Santos. As sacas foram embarcadas pela Companhia J. Vasconcellos no navio a vapor Aracaty de propriedade da ré. Mas só foram desembarcadas no Porto de Santos 290 sacas e a ré não se acha responsável pelas 10 sacas que haviam desaparecido. O juiz condenou o autor nas custas . São citados os seguintes dispositivos legais artigo 44, Lei nº 221 de 1894 e Lei nº 236 do Regulamento nº 737 de 1850. Carta da Companhia Comercio e Navegação 3, 1916.
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O suplicante, comerciante a Rua Direita 813, veio por meio dessa requerer a devolução dos volumes e mercadorias apropriadas pelo réu e indenizar a falta de deteriorização de mercadorias e as perdas e danos resultantes da injusta retenção de tais objetos. O autor quando chegou ao Rio de Janeiro pelo vapor Malte deixou a responsabilidade pelo descarregamento com B. Machado e Cia que por sua vez incubiram os despachos dessa mercadoria ao suplicado J.B. Carvalho comercinte estabelecido a Rua da Alfândega 42, que realmente as despachou mas que delas se apoderou alegando que a empresa devia um valor que seria pago com essas mercadorias. Com isso o autor requer eua devolução dessas mercadorias. O juiz julgou perempta a ação. Procuração 5, 1919 - 1920; Inquérito Policial, 1919; Protesto, 1919; Jornal A Noite, 1926; Decreto nº 19910 de 1931; Decreto nº 20032 de 1931; Decreto nº 20105 de 1931.
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