Trata-se de ação ordinária impetrada pela Fazenda Nacional contra o réu, sob alegação de nulidade do decreto que deu origem ao contrato por ilegitimidade do Poder Executivo de legislar por decreto sobre direito público. Acolhendo esta alegação e a de que o contrato fora feito sem concorrência pública a 1a. Instância anulou o contrato. Recorrendo da decisão mediante reconvenção, baseado nas perdas e danos e lucros cessantes, pois havia adquirido imóveis com o objetivo de utilizá-los na construção do Teatro Lírico considerada improcedente, confirmando a decisão da 1a. Instância, o réu ofereceu embargos de declaração que novamente foram indeferidos, condenando-o ao pagamento das custas. O processo chegou ao STF através de uma apelação em 1896 cujo autor era Victor José de Freitas Reys e o réu a Fazenda Nacional. A ação teve início em 03/07/1894 e foi concluída em 25/08/1897. Recorte de Jornal Diário Oficial da União, 03/06/1894; traslado de Contrato para construção do Teatro Lírico; Traslado de Procuração , Tabelião Cruz Machado, Rua do Rosário .
Juízo Seccional do Distrito FederalPraça da República (RJ)
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O autor, sendo credor do réu, no valor de 9:359$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, 1925; Recibo 2, da firma autora, 1925; Cartas de Protesto do autor contra o réu, 1925.
3a. Vara FederalO autor era credor da ré, com sede em Lisboa, Portugal, e agência na Rua da Quitanda no. 97 pelo valor de 10:000$000 réis. O autor arrematou o Rebocador Nacional Aquiqui e o vendeu à Aloveira e Uhl, armadores, com escritório a Rua São Pedro, rezando a escritura de venda, um pacto adjecto, a hipotecário do mesmo rebocador, em garantia da dívida no valor de 40:000$000 réis, com prazo e por pagamento a prestações mansais. Os compradores fizeram reparações no rebocador e cambiaram seu nome para Cabo Frio. Os compradores, por motivo de retirada do sócio, transformaram-se em João Uhl e Companhia, assumindo o ativo e o passivo da tal firma. Logo, reconheceu a apólice em nome do autor. Esta apólice de seguro foi expedida em consequência de ajuste celebrado entre a ré e a firma, que ficaram encarregadas de todas as perdas, danos e riscos do rebocador. O citado rebocador, em viagem para São Matheus rompeu o casco. Ele encontrava assegurado por 4 companhias de seguro, Companhia de Seguro Sagris, Companhia de Seguros Urania, Companhia de Seguro LLoyd Paraense e a ré. As duas últimas companhias se recusaram a pagar. Fundamentado no Regulamento 737 de 25/11/1890 art. 214§6 e no Código Comercial art. 679, letra g e art. 368 e 369, o autor requereu o pagamento em um prazo de 10 dias. A causa foi julgada prescrita por ter decorrido o prazo legal. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1921, 1923; Contrato de Seguro Marítimo, 1922; Protesto Marítimo, 1922; Taxa Judiciária, 1923; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 214 § 6º, 299, 301, 672, 673; Código Comercial, artigos 675, 677, 678, 753; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 57, 368, 380; Regimento nº 672 §§ 2 e 3 .
1a. Vara Federal