A suplicante, estabelecida na Praça Cruz Vermelha, 3, Centro, Rio de Janeiro, requereu o parcelamento do seu débito fiscal com o INPS no período de outubro de 1961 à abril de 1967. Acontece que no levantamento desses valores foram incluídos juros de mora e correção monetária, o que acarretou uma dívida total no valor de Ncr$ 73.336,38. Alegando que a inclusão de juros de mora e correção monetária violam a portaria n. 464 de 1967. Os suplicantes pediram a redução de 50 por cento dos juros de mora e a dispensa da correção monetária e a continuação do pagamento da dívida em 36 meses. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao recurso. procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1967; resumo da confissão de dívida do INPS, de 1967; (5) guias de recolhimento da autora, de 1967; (4) demonstrativo de dívida consolidada, de 1967; lei 1533, de 31/12/1951; lei 4348, de 26/06/1964; lei 3807, de 26/08/1967, artigo 69; lei 5172, de 25/10/1966; lei 4862, de 29/11/1964; Constituição Federal, artigo 150, § 21; decreto-lei 960, de 17/11/1938; Código do Processo Civil, artigos 116, 153, 155 e 820; Código Civil, artigo 762; advogado Maurício José Azicoff avenida Graça Aranha, 19.
Justiça Federal Fluminense - Seção da Guanabara 2a. Vara CivelPraça da Cruz Vermelha, 3
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro