Em 18/02/1899 faleceu em Portugal José Joaquim do Valle, deixando para sua estado civil viúva Josephina Mendes do Valle o usufruto dos bens deixados. Findo esse usufruto, a proprietária dos bens passaria a ser a autora. A usufrutuária faleceu a 05/07/1930 sob o nome de Josephina Mendes do Valle Brochado, em conseqüência de seu casamento com Rodrigo Cardoso Brochado. A autora pediu extinção de usufruto para a sua plena propriedade sobre 116 apólices da dívida pública, 18 apólices da Prefeitura Municipal, 3 ações do Banco do Brasil, 25 ações do Banco Commercial, 32 ações do Banco do Comércio. O juiz Edgard Ribas Carneiro indeferiu o requerido. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento. Certidão de Óbito, 1930; Procuração, 1930; Reconhecimento de Assinatura, 1930; Termo de Agravo, 1935; Lei nº 221 de 1898, artigo 12; Clóvis Beviláqua, Direito Internacional Privado; Astolpho Rezende, Direito das Incessões; Código Civil, artigo 739; Pimenta Bueno, Direito Internacional Privado; Revista do STF, volume 24; Arquivo Judiciário, volume 5 ; Machado Villela, Direito Internacional Privado, volume I; Decreto nº 3084, artigo 715; Constituição Federal, artigo 35; Código Civil Português, artigo 2241, 1867.
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Os autores, estado civil casados pelo regime de comunhão de bens requereram o desquite amigável por incompatibilidade de gênios. O casal declara que não possuia bens, que cada um de seus 2 filhos ficaria com um cônjugue,sendo que a Mulher desistiria de qualquer bens que seu marido tivesse. O marido comprometeu-se ao pagamento de uma pensão no valor de 150$000 réis mensais. Foi concedido o pedido. Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Código Civil, artigo 1024; Decreto Português nº 4343 de 30/05/1918, artigo2; Decreto nº 181 de 24/1/1890.
Sans titreTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu no dia 04/03/1906. O juiz no sentido de se proceder à arrecadação em dia e hora a serem definidos pelo escrivão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 8a. Circunscrição, 1906.
Sans titreOs autores eram herdeiros da finada Maria Angélica Barbosa Cruz, mulher, em virtude da carta se sentença e requereram a homologação da mesma, a fim de se habilitarem herdeiros da finada. Foi julgado por sentença o cálculo sugerido pelo autor para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Posteriormente, em outubro de 1925, os autores, nos autos de execução de sentença estrangeira, por óbito da ré e estando julgado o cálculo de imposto, requereram à Justiça que se dignasse ordenar expedir o competente formal em favor dos suplicantes. Foi dado deferimento. Demonstrativo de Contas e Custas Processuais, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906.
Sans titreTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual a requerente, mulher de nacionalidade portuguesa, inventariante de seu marido falecido José da Costa Neves, queria a transferência para seu nome o produto de trinta e três apólices da dívida pública, dois debêntures da Companhia Carros Urbanos no valor de 200$000 réis cada uma duzentas e sessenta letras do Banco de Crédito Real do Brasil no valor de 40$000 réis etc. Foi julgado, por sentença, o cálculo do processo para a produção dos devidos e regulares efeitos . Carta de Sentença, s/d; Recibo, 1907; Custos Processuais, 1907; Cálculo para Pagamento de Impostos, 1907.
Sans titreOs suplicantes, ambos casados pelo regimento comum, tendo obtido homologação de sentença estrangeira, na qual foram reconhecidos como herdeiros de José Antônio Monteiro dos Santos, requerem expedição de alvará para a Caixa de Amortização, autorizando a transferência para o nome de cada um dos suplicantes, de dez apólices da dívida pública federal do Brasil, todas uniformizadas e no valor de 1:000$000 réis, que se acham averbadas em nome do referido José Antônio Monteiro. Foi deferido o requerido. Carta Sentença n 552, Supremo Tribunal Federal, Cidade do Porto, 1907; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63 - RJ, 1906; Testamento do Falecido, 1904; Certidão de Casamento, Igreja Parochial de São Pedro, 1879; Imposto, Repartição de Fazenda, 1906.
Sans titreTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel Mosso, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento e sem herdeiros. O espólio do finado consistia em objetos pessoais e prataria. Para efetuar a ação, o autor apresenta as custas do enterro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1907; Lista de custas do enterro, 1907.
Sans titreA autora na condição de tutora dos menores Armando e Luíza, requereu o cálculo para pagamento do imposto devido e expedição de alvará para transferência de títulos respectivos. Foram citadas a Lei nº 640 de 1889, artigo 3 e o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, no. 4. Julgou-se por sentença o cálculo requerido para que fossem produzidos seus devidos e legais efeitos, pagas as custas ex-causa. Demonstrativo de Contas e Custas, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1899; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Carta de Sentença, 1907.
Sans titreA autora mulher de nacinalidade portuguesa e seu filho João Francisco da Cruz Guimarães, também português, pedem a homologação de sentença da partilha a que tinham direito: trinta e três apólices da dívida pública do Brasil no valor nominal de 1:000$000. O juiz deferiu a partilha amigavél. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Certificado, 1909; Lista de bens; Conta das custas judiciais .
Sans titreTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. José Maria Rodrigues declarou ter recebido de seu patrão, Ignácio Antonio Gomes, uma nota falsa no valor de 50$000 réis como pagamento de seu ordenado. Quando soube do fato, apresentou a referida nota ao seu patrão, para obter a troca, mas este recusou-se. O acusado entrega a nota na delegacia, não ficando comprovado a culpa de seu patrão, o processo foi arquivado. Cédula Falsa.
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