A autora na condição de tutora dos menores Armando e Luíza, requereu o cálculo para pagamento do imposto devido e expedição de alvará para transferência de títulos respectivos. Foram citadas a Lei nº 640 de 1889, artigo 3 e o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, no. 4. Julgou-se por sentença o cálculo requerido para que fossem produzidos seus devidos e legais efeitos, pagas as custas ex-causa. Demonstrativo de Contas e Custas, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1899; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Carta de Sentença, 1907.
1a. Vara FederalPortugal
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O autor requer a execução da sentença proferida em seu favor cuja petição inicial se refere ao pedido de transferência de 23 ações do Banco da República do Brasil ganhadas em inventário do Frei João de Santa Gertrudes, falecido em Portugal, nacionalidade portuguesa, no qual era herdeiro. O juiz julgou por sentença o cálculo do processo. Testamento, 1894; Procuração, 1894; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896; Homologação de Sentença Estrangeira, Reino de Portugal, 1896; Cálculo de Descrição de Bens, 1896.
Gonçalves, José PlácidoA autora, mulher, por si e por seus filhos pediu homologação de sentença de 3 formais de partilhas feitas nos Açores para que pudesse pagar os direitos da Fazenda Nacional e concluir aq transferência de bens. A autora viúva, residia na Rua São João, freguesia da Sé, cidade da Comarca de Angra do Heroísmo. Os bens resultaram do inventário orfanológico de seu finado marido Manoel Ignácio Monteiro. O juiz deferiu o requerido. Certidão de Óbito, 1895; procuração, 1895; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896; Lei nº 221 de 1894.
Supremo Tribunal FederalO suplicante, residente na Freguesia de São Paulo de Eira Vedra, da Comarca de Vieira, Portugal, alegando ser pai e herdeiro de João Baptista Gonçalves, falecido na Capital Federal, tendo os bens do falecido sido arrecadados pelo Consulado Português, requereu que este apresentasse a relação de bens pertencentes ao espólio que se achava em seu poder, a fim de ter lugar a respectiva entrega depois de pago o selo de herança. Foi deferida a execução. Certidão de Óbito; Certidão de Casamento; Procuração 2; Conta Corrente de Espólio Imposto de Transmissão de Propriedade.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante, inventariante do espólio deixado pela falecida mulher requereu o cumprimento da sentença dada pelo Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca do Porto que assegurou a transferência dos bens deixados aos herdeiros. imigrantes portugueses nacionalidade portuguesa. Foi deferido o requerido inicial. Carta Rogatória, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1898; Contas, 1898.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante, herdeiro do espólio deixado pela falecida mãe, Anna Dias de Lima, requereu ação para o cumprimento da carta de sentença expedida na Comarca do Porto para a transferência das apólices da dívida pública e ações do Banco do Brasil para seu nome. imigração portuguesa. Foi deferido o requerido. Procuração, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1898; Certidão de Trabalho do Inventário, Porto, Portugal, 1897.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor requereu cumprimento da carta de sentença expedida pelo Juízo da 2a. Vara da Comarca do Porto e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, que o considerou herdeiro do espólio de Antonio da Silva Braga, imigrante português. Foi julgado por sentença um cálculo para que surtissem os efeitos legais. Decreto nº 5581 de 31/3/1874, artigo 2.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
1a. Vara FederalA homologação de sentença estrangeira relacionava-se à partilha de bens de um falecido em Portugal , cujo inventário envolveu a mulher do suplicante. Assim, requereu alvará de autorização para averbar em seu nome a Apólice da Dívida Pública nacional no valor de 1:000$000 réis na Caixa de Amortização , referente à mulher do suplicante. Pediu, além disso, o pagamento da quantia de valor 250$000 réis correspondente aos juros da dita apólice dos semestres já vencidos desde o falecimento do inventariado. É citada a Lei nº 221 de 1894 , Regulamento de 23/12/1899, artigo 32 , Código de Processo Civil, artigo 112.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, mulher de nacionalidade portuguesa, acha-se herdeira dos seguintes bens: apólice da União Federal de 1:000$000 1897, juros de 6 por cento ao portador, inscrição do Banco da República valor de um conto de réis, juros de 3 por cento nominativos, inscrição do mesmo banco, valor de 100$000, juros de 3 por cento nominativo, ação do Banco da República, n. 5001 e 5002, no valor de 526$480. A autora requer o reconhecimento do pedido para poder inventariar os bens de seu finado pai. Foram entregues os bens a herdeira em reconhecimento da sentença estrangeira. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Documento do Tesouro Nacional; documento contábil referente às apólices e ações 1901; Certidão de Imposto de Propriedade 1903.
Juízo Seccional do Distrito Federal